Legislação dispensa CPF e CNPJ nas operações inferiores a R$ 200,00
Relativamente à obrigatoriedade de o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista conter o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF, prevê a dispensa desta obrigatoriedade, até 31/03/13, para as operações de valor inferior a R$ 200,00.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP/RS 092/2012.