Serão rejeitados os arquivos da NF-e que
apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de
origem da mercadoria.
A partir de 1º
de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de
origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão
rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a
alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguir
alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos
Códigos de origem das mercadorias:

Operação
interestadual – Alíquota de 4%

Operação
interestadual – Alíquota de 7% e 12%

Com as novas
regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota
interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas regras
de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão
aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.

A seguir
exemplos de arquivos válidos e rejeitados.


Quando se
tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do
ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às
exceções).
Para evitar
rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis
inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.
Fonte: Siga o Fisco