Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Normas de arrecadação das contribuições previdenciárias são alteradas

Através
da Instrução Normativa 1.867/2019, a Receita Federal alterou
diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB 971/2009
que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as
destinadas a outras entidades ou fundos.

Dentre as principais
alterações, citamos:

Contribuinte Obrigatório na
Qualidade de Segurado Empregado

·                    
O trabalhador rural que explore
diretamente atividade agroeconômica não superior a 2 (dois) meses dentro do
período de 1 (um) ano;

·                    
Os Agentes Comunitários de Saúde e
os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelo SUS.

Contribuinte
Obrigatório na Qualidade de Contribuinte Individual

·                    
O interventor, o liquidante, o
administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira;

·                    
Microempreendedor Individual (MEI);

·                    
O médico participante do Programa
Mais Médicos, exceto o médico intercambista;

·                    
O operador de trator, máquina de
terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício; e

·                    
Os condutores de veículos de
transporte privado individual de passageiros que se utilizam de aplicativos.

Não descaracteriza
a Condição de Segurado Especial

·                    
A utilização pelo próprio grupo
familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal;

·                    
A  associação do segurado
especial a cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

·                    
A participação do segurado especial
em sociedade empresária ou simples como empresário individual ou como titular
de empresa individual de responsabilidade limitada.

Das Obrigações
Acessórias – Referências à GFIP

·                    
DCTFWeb passa a ser
utilizada como declaração quando se tratar de instrumento de confissão de
dívida ou de informações sobre os valores devidos de contribuições
previdenciárias; e

·                    
O eSocial e a
EFD-Reinf  passam a ser utilizados como declarações quando se tratar
das demais informações.

Nota: A partir das respectivas obrigatoriedades, as
referências ao manual da GFIP devem ser
entendidas como referências ao manual da DCTFWeb, do eSocial ou da EFD-Reinf, conforme o
caso.

Parcelas Não-Integrantes da
Base de Cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias

·                    
Diárias para viagem a partir de
11.11.2017. Até 10.11.2017 incide INSS sobre o excedente a 50% da remuneração;

·                    
O auxílio-alimentação, salvo se for
pago em dinheiro;

·                    
Licença-prêmio indenizada;

·                    
Outras indenizações, desde que
expressamente previstas em lei;

·                    
Os prêmios (liberalidades concedidas
pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado em
razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas
atividade);

·                    
A parcela recebida a título de vale-transporte;

·                    
A ajuda de custo a partir de
11.11.2017;

·                    
O valor relativo à assistência
prestada por serviço médico ou odontológico da empresa ou por prestador
conveniado, inclusive o reembolso de despesas médicas;

·                    
As importâncias referentes a
bolsa de ensino, pesquisa, extensão e de incentivo à inovação.

Nota: As parcelas
acima, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente,
integram a base de cálculo da contribuição previdenciária para
todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais
cabíveis.

Enquadramento do Grau de Risco

·                    
O enquadramento da atividade nos
correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser
feito mensalmente, com base em sua atividade econômica preponderante,
observados o código CNAE da atividade e a alíquota correspondente ao grau de risco,
constantes do Anexo I da Instrução Normativa 1.867/2019.

Trabalho Intermitente –
Contribuição Previdenciária

·                    
O salário-maternidade devido à
empregada contratada para trabalho intermitente, na forma prevista no art.
452-A da CLT, constitui base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo contratante;

·                    
base de cálculo será
o valor correspondente à soma das remunerações dos últimos 12 meses anteriores
à data de início do pagamento do salário-maternidade, dividido pelo número de
meses em que houve pagamento de remuneração;

·                    
As contribuições sociais
incidirão mensalmente sobre a parcela do décimo terceiro salário proporcional e
deve ser calculada em separado da remuneração do mês;

Contribuição Sobre a Produção
Rural

São devidas as
contribuições previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991:

·                    
na hipótese de a agroindústria
prestar serviços a terceiros, independentemente de se tratar de atividade
econômica autônoma, apenas em relação à remuneração dos
segurados envolvidos na prestação desses serviços, cujo valor deve ser excluído
da base de cálculo da contribuição incidente sobre
receita bruta; e

·                    
A partir de 1º de janeiro de 2019,
ao produtor rural pessoa física ou jurídica que assim optar.

Atualização dos Seguintes
Anexos

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente