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Normas para o trabalho em Telemarketing

O Anexo II da NR 17 regulamentou, através de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada em 2 de abril de 2007, o trabalho em teleatendimento e telemarketing, que de acordo com o Anexo é: “aquele cuja comunicação com interlocutores, clientes ou usuários, é realizada à distância por intermédio da voz, mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta, fala telefônica, sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados”.

Segundo a auditora e médica do trabalho, June Rezende, o que o Anexo traz de mais importante refere-se ao cumprimento das seis horas diárias, com um intervalo de 20 minutos e duas pausas remuneradas de 10 minutos cada. “Como estes trabalhadores estão submetidos a grandes esforços posturais, a falta do intervalo e até mesmo das pausas pode acarretar em agravos osteomusculares e mentais”, esclarece a médica.

O anexo trata também da adequação do mobiliário utilizado pelos operadores como, por exemplo, apoio do monitor do vídeo e do teclado em superfícies que permitam a regulagem de altura. “Ou seja, a posição do monitor deverá proporcionar correto ângulo de visão, ficando bem na frente na do operador”, explica Humberto.

Além disso, Anexo II determina que os empregadores deverão fornecer, gratuitamente, conjuntos de microfone e fone de ouvido, individuais, que permitam a alternância de orelhas durante a jornada de trabalho. No entanto, o auditor salientou que não basta apenas o fornecimento a empresa deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação.

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