Os recursos recebidos antecipadamente, pelo locador, em razão da securitização de créditos imobiliários, têm seu reconhecimento apropriado à medida do transcurso do prazo de locação.
Base legal: Ementa da Solução de Consulta Interna nº 12 – Cosit de 29/06/2012; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 177 e 187; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, arts. 7º e 67; Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, arts. 3º, 6º e 8º; e Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, art. 286.