A Secretaria da Fazenda informa que já está em
vigor, desde o dia 1º de agosto de 2014, nova regra exigindo que a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá conter de forma completa o código
correspondente estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC). Não será
mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). A
decisão consta do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e
Fiscais (Sinief 22/13), assinado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e válido para todas as unidades da Federação.
Desse modo, as NF-e emitidas com apenas dois
dígitos serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda. A exceção é para o NCM
“00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como
transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado e outros.
São implementadas regras de validação para exigir,
em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos relativos ao código do
NCM. Futuramente, será implementada outra verificação, com valores de NCM da
tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC). A exigência do código vale para os contribuintes dos setores
da indústria, atacado e alguns varejistas.
Mais informações
Demais detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo
a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem
ser encontrados aqui,
nos itens “Regras de interpretação” e “Notas explicativas do Sistema
Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo
local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por
aplicação das regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente
aos artigos mais semelhantes.
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de
competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da
Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da
Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de
mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu
domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações
constantes no site da Sefaz, na seguinte página.
Outros esclarecimentos:
1. Caso o item da nota se refira a um serviço
tributado pelo ISS ou pelo ICMS, ou a nota seja de ajuste, neste campo deverá
ser informado o código “00” (dois zeros).
2. Em caso de nota complementar que se refira a um
daqueles dois casos também poderá ser informado o código “00” neste campo.
3. Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa
ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas,
este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros).
Fonte: AICS/Sefaz