Nas notas fiscais emitidas pelos contribuintes do IPI optantes pelo SIMPLES, não deverá ser mencionada a classificação fiscal do produto nem destacado o IPI, devendo constar a expressão “Optante pelo SIMPLES”.
Destaca-se que na prática o IPI é recolhido através do acréscimo de 0,5% na alíquota do SIMPLES.