Foi publicada no Diário Oficial do dia
05-09 a Lei nº 14.442 de 2022 que é a conversão da Medida Provisória 1.108 de 2022, contendo algumas
alterações em relação ao texto original. Parte da Lei versa sobre aspectos
importantes do Auxílio-Alimentação aos quais destacamos abaixo:
Vale-Alimentação
Deverão
abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais.
O empregador, ao
contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação não poderá
receber repasse ou pagamento da empresa contratante sobre os valores a serem
disponibilizados aos empregados.
Não será permitida a
prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em
desconformidade com a nova Lei, sendo que os contratos atuais deverão ser
encerrados conforme disposto em contrato ou até que tenha decorrido o prazo de
14 (quatorze) meses, contado da data de publicação desta Lei, o que ocorrer
primeiro.
Fonte:
Guia Trabalhista, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil