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M&M Contabilidade

Nova Lei Geral das Microempresas

    


     Está transitando projeto de lei com alterações significativas para as microempresas.


         Compare pelo quadro abaixo como é a legislação hoje e o que muda.


 


        




















































Pontos da Lei


Como é hoje


O que muda

Alcance da Lei

A lei do Simples está voltada para os tributos federais. Os sistemas de tributação da União, Estados e Municípios funcionam de forma dispersa e diferenciada, criando dificuldades para as ME e EPP.


A LG abrangerá as três esferas do poder público, trazendo mais eficácia aos seus dispositivos. Haverá um sistema legal uniforme, facilitando o entendimento e cumprimento das obrigações.

Conceito de MPE

Há uma multiplicidade de conceitos. Os limites do simples Federal não foram atualizados desde sua criação em 1996. Os limites de Receita Bruta Anual são: ME: RS 120.000.00 – EPP: R$ 1.200-000,00. De acordo com o Estatuto da MPE: ME: R$ 433.000,00 – EPP: R$ 2.133.000,00 Além disso, vários estados e municípios têm conceitos próprios, o que causa  confusão.


Serão ampliados os limites de  enquadramento, que serão respeita-
dos por União, estados e municípios. Os limites de Receita Bruta Anual, serão: – ME: R$ 480.000,00 – EPP: R$ 3.600.000,00


Cadastro
Unificado


Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever, isolada-
mente, em mais de dez órgãos e apresentar mais de 90 documentos.


Haverá um registro simplificado, com base no CNPJ. Estados e Municípios podem manter cadastros independentes, com informações obtidas a partir do CNPJ, sem burocracia para o  contribuinte. ME e EPP sem movimento há mais de três anos poderão encerrar
as atividades sem pagamento de taxas e multas. Suspensão da atividade – Será permitida a suspensão temporária, sem o recolhimento de tributos ou obrigações.


Simples Geral


 


Só podem aderir ao Simples Federal as empresas com Receita Bruta Anual de até RS 1.200.000,00 e estão vedadas as atividades de prestação de serviço, em sua grande maioria.


 


Surge um modelo flexível, sem excluir as empresas peta atividade. Poderão aderir ao Simples Geral as empresas com Receita Bruta anual de até R$ 3.600.000,00, inclusive os prestadores de serviços. As restrições serão mínimas (como atividades financeiras, sociedades por ações, etc.).


Estimulo ao
Crescimento
das ME e EPP


 


A empresa que ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 é obrigada a migrar para o sistema do Lucro Presumido, com uma tributação que chega a quase o dobro do valor da anterior. Essa prática inibe o crescimento e estimula a sonegação.


 


Há um sistema progressivo e linear de forma que o crescimento da empresa passa a se dar gradualmente e sem fortes impactos tributários, o que é possível com a aplicação de redutores, da
mesma que no Imposto de renda das pessoas físicas. Ao mudar de faixa, o diferencial somente incidirá sobre o valor da receita superior à faixa anterior.


Pagamento de Tributos


As empresas que não podem optar pelo Simples têm que calcular os valores de aproximadamente, dez tributos diferentes, informar dados em diversas declarações e fazer os pagamentos em datas diferentes.


 


O Simples Geral engloba contribuições, taxas e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que serão recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo.

Alíquotas

A tributação é cumulativa. No Simples Federal não são incluídos o ICMS, ISS e as taxas. Os limites de enquadramento e os valores das faixas são menores.


As alíquotas propostas na lei Geral incorporam as melhores práticas do País. A redução na carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, servirá de estímulo para o crescimento das ME e
EPP, além de  reduzir a informalidade e incentivar o desenvolvimento da economia global.

Cálculo do Imposto

O cálculo de tributos está baseado na receita acumulada da empresa, mês a mês, até o final do ano. Há 13 faixas, com 13 diferentes alíquotas.


A base de cálculo será a receita bruta mensal. A empresa pagará efetivamente, a alíquota correspondente à receita do mês. Portanto, no mês de sazonalidade baixa, a alíquota também será mais baixa, aliviando sua necessidade de capital de giro.

Desburocratização

 


Para abrir uma empresa são necessários: – 152 dias – RS 2.000,00 de custos – Excessiva quantidade de declarações. Dados: Pesquisa do Banco Mundial.


 


Unificação do registro empresarial. CNPJ integrará todos os órgãos envolvidos no registro empresarial. A inscrição e baixa serão procedimentos realizados em um único local, diminuindo as exigências de documentos apresentados e o prazo de realização.


Exportações


 


As empresas optantes pelo Simples são tributadas sobre a sua receita, inclusive aquela resultante das exportações. Isso prejudica a competitividade das ME e EPP em relação às médias e grandes empresas exportadoras.


Não haverá mais incidência de impostos sobre as receitas de exportações realizadas por ME e EPP, tornando essas empresas mais competitivas, em relação às médias e grandes exportadoras.


Compras
Governamentais


 


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