A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.
Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA DO INSS (%) |
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Até 1.247,70 |
8,00 |
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De 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
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De 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
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REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
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Não superior a 646,55 |
33,16 |
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Superior a 646,55 e igual a 971,78 |
23,36 |
Fonte: COAD.