As solicitações de atos cadastrais realizadas pelos cidadãos, pertinentes ao CNPJ (versão 1.4, PGD CNPJ), serão interrompidas a partir de 21h do dia 28/06/2007 retornando às 12h do dia 02/07/2007. A partir das 12h do dia 02/07/2007 será disponibilizada nova versão do PGD CNPJ – 2.0. Serão as seguintes novidades: a) Novo aplicativo de coleta on-line, igual ao PGD off-line, com as mesmas funcionalidades e finalidades. Porém o preenchimento e a gravação dos dados/informações serão feitos em tempo real nas bases de dados da RFB, o que permitirá a realização de algumas “verificações” concomitantes. b) Novos convenentes participarão do deferimento compartilhado através do Cadastro Sincronizado Nacional: Assim, todos os atos de cadastros que envolvem a RFB e as Secretarias acima descritas serão feitos por um único aplicativo de coleta (PGD off-line ou on-line) cujo deferimento será compartilhado e a resposta será enviada via Internet (Consulta da Situação do Pedido do CNPJ). c) Em virtude da extinção da forma de tributação do Simples Federal e criação do novo regime Simples Nacional (LC nº 123/2006), os eventos pertinentes ao Simples Federal não mais serão realizados pelos aplicativos de coleta inerentes ao Cadastro Sincronizado (PGD CNPJ – Coleta on-line).