A partir de 2016 novas
regras fiscais entrarão em vigor para algumas situações relacionadas ao ICMS.
Dentre elas
destacamos:
CONVÊNIO ICMS
93/2015 – procedimentos a serem observados nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS,
localizado em outra unidade federada. (Em vigor, a partir de janeiro/2016)
CONVÊNIO ICMS 92/2015
– Criação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que
identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações
subsequentes. (Em vigor, a partir de abril/2016)
Fonte:
IOB