Aprovada em agosto deste ano, a nova legislação pretende coibir as longas esperas impostas aos consumidores que procuram por telefone contatar as empresas para fazer reclamações, solicitar serviços ou mesmo cancelar contratos. Quando entrar em vigor, o atendimento deverá ocorrer no tempo máximo de um minuto.
Novidade – Outra novidade trazida pelo decreto é a opção de falar diretamente com o atendente. “O cancelamento do serviço prestado deverá constar entre as primeiras opções do menu, e todos os atendentes deverão estar habilitados a proceder a extinção do contrato, quando solicitados pelo consumidor”, esclarece Ferri Júnior, coordenador do Procon – Porto Alegre-RS.