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Novas regras para envio da ECD – Escrituração Contábil Digital


Nova versão requer e-CNPJ (ou e-PJ) da
empresa, mais a assinatura digital do contabilista

 

Publicada a versão
4.0.2 da ECD com as seguintes alterações:

 

– Novas regras
para assinatura da ECD:

 

– Toda ECD deve
ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ
ou e-CNPJ.

 

– O certificado
e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do
CNPJ do declarante no registro 0000.

 

– Os certificados
assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

– Todos os códigos
de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF,
com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode
utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

 

– Além das
assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do
contador pode haver qualquer número de assinaturas.

 

– O responsável
pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio
e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato
societário.

 

– Alteração do
campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD
por e-CNPJ ou e-PJ.

 

– Publicação do
bloco K – Conglomerados Econômicos.

 

Assim, caso a ECD
não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas assinaturas, desde
que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.

 

A ECD substituta
deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado
como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e
uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição
da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a
assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920),
conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor
independente).

 


Observação:

 Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do
programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já
tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e
assinatura.

 

As ECD já
transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou
transmitidas novamente.

 

Para a instalação
da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente
instalada.

 

Nota M&M: A
M&M, em parceria com a Safeweb, oferece certificação digital e-CNPJ e
e-CPF, em sua sede, na Zona Norte de Porto Alegre, na Av. Ipiranga e no centro
da capital gaúcha, além da cidade de Gravataí. Saiba mais, clicando aqui.


 


Fonte: Receita Federal / SPED

 

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