O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais.
A nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, tanto nas vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
| Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamento dos tributos, atendimento às obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização de pendências, baixa de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME). |
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Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente.
Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).
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Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.