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NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL FICAM PARA 2018

Dia 4/10/2016,
a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto
de Lei Complementar nº 25/07
, conhecido como Crescer Sem Medo, que muda
as regras do Simples Nacional. Entre os destaques da medida está o dispositivo
que amplia, de 60 para 120 meses, o prazo para micro e pequenas empresas (MPEs)
quitarem suas dívidas tributárias com redução de multas e juros. Com prestações
mensais mínimas de R$ 300,00, o novo parcelamento engloba débitos vencidos até
maio, mas precisa ser regulamentado pela Receita Federal para começar a valer.



Além de determinar que o limite de receita do microempreendedor individual
passe de R$ 60 mil para R$ 81 mil, o texto aprovado introduz uma faixa de
transição – de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual – para as empresas que
excederem o teto de R$ 3,6 milhões. Essas regras, porém, só entram em vigor em
2018, quando o número de tabelas passa de seis para cinco e o de faixas, de 20
para seis. No mesmo ano, as alíquotas tornam-se progressivas, ou seja, o
aumento do imposto é aplicado apenas sobre a quantia que ultrapassar a faixa de
tributação.



Também a partir de 2018 será permitida a criação de Empresa Simples de Crédito.
De âmbito municipal, a nova modalidade empresarial poderá conceder empréstimos
ou financiamentos e descontar títulos de crédito com recursos próprios.



Outra novidade, essa válida já a partir do ano que vem, é a possibilidade de investidores-anjos
ou fundos de investimento aplicarem capital próprio em MPEs.



A matéria aguarda a sanção presidencial.

 


Fonte: Contas em Revista

 

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