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M&M Contabilidade

Novo modelo para as micros

Um novo modelo societário apto a proporcionar
uma nova perspectiva de negócios surgiu a partir da lei que alterou o Código
Civil e possibilitou a criação da Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (EIRELI). A Lei 12.441/11 foi criada com a finalidade de adequar a
legislação aos moldes internacionais e suas vantagens já começam a ser
observadas pelos empresários em geral.

O principal impacto é uma maior formalização e uma
relação mais verídica, visto que muitas vezes o pequeno e médio empresário era obrigado
a se socorrer de um parente, que nada tinha a ver com o negócio, mas era dono
de apenas uma quota para cumprir o disposto em lei sobre o mínimo de dois
sócios.



“A Lei
consolidou uma situação de fato e, com isso, trouxe maior formalidade e, porque
não dizer, segurança jurídica ao micro e pequeno empresário”, argumenta Maria
Carolina La Motta Araújo, sócia do Almeida Advogados.



Segundo Maria
Carolina, a possibilidade de criação dessa nova empresa, uma sociedade de
apenas um sócio, sujeito a ser responsabilizado até o limite do capital de sua
respectiva EIRELI, quando e se for o caso, representa a materialização de
instituto que há anos era discutido pelos bastidores do legislativo e
amplamente utilizado ao redor do mundo.



A EIRELI visa o
pequeno empreendedor que não tem sócios e deseja constituir uma pessoa jurídica
para melhor organizar suas atividades, e também limitar sua responsabilidade
financeira. Destaca-se, ainda, que a Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada está relacionada à questão de maior preocupação dos empresários: o
patrimônio. O titular poderá distinguir, diferentemente do que ocorre com o
empresário individual, o seu patrimônio pessoal daquele da sociedade (EIRELI)
formada. Em princípio, é como se ele destacasse parte de seu patrimônio para,
eventualmente, servir de garantia a terceiros, sem expor a outra parte de seus
bens aos riscos das atividades que por ventura exerça.

Ressalta-se que
a situação para esse tipo de empresa é regulada pelas regras das sociedades
limitadas, o que permite, em determinadas situações, que seja declarada a
desconsideração da personalidade jurídica quando for o caso.


“Não vemos
aspectos negativos na EIRELI, a não ser a exigência do capital inicial (R$100
salários mínimos) que ainda é considerado um valor alto, sobretudo para o
microempresário. Também não está muito clara a possibilidade de constituição da
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada por pessoa jurídica, sendo que
o esclarecimento de tal questão, permitindo que a pessoa jurídica seja sócia de
EIRELI, certamente aumentará muito o uso do instituto, principalmente por
empreendedores de porte médio”, afirma Maria Carolina. Esse novo padrão criado
pela Lei 12.441/11 pode beneficiar ou até mesmo contribuir para o favorecimento
de empresas mudarem seus respectivos modelos de sociedade, uma vez que permite
a elas – anteriormente, com dois sócios, sendo um deles fictício (a mãe, pai ou
irmão do empreendedor, com uma quota) – passar a se constituir como EIRELI.


Na opinião da
advogada Maria Carolina, o surgimento da EIRELI é uma excelente inovação, pois
demonstra a força e a importância do micro e pequeno empresários. “Outros
modelos deverão surgir em breve, como a simplificação do registro de comércio e
a discussão da lei das sociedades anônimas. Fica claro que o legislativo está
abrindo os olhos para a formalização dos pequenos empreendedores no Brasil, que
são os maiores geradores de empregos diretos e indiretos, e contribuem
sobremaneira para a economia brasileira”, analisa.


Fonte:
DCI – SP


 


 

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