A exigência para o novo Ponto Eletrônico foi prorrogado pela quinta vez.
De acordo com a Portaria MTE nº 2686/2011, o novo Ponto Eletrônico passa a ser exigido:
a) A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) A partir de 1° junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
c) A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Novo Ponto eletrônico – O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – MTE