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M&M Contabilidade

Novo regulamento

Através do Decreto nº 37.699 de 26/08/97, publicado em 27/08/97, foi aprovado o novo Regulamento do ICMS/RS.No Informativo 08/97, relacionamos os dispositivos legais para as operações amparadas por isenção, não incidência, diferimento, suspensão do ICMS, sendo que os dispositivos legais do regulamento anterior não tem mais valor, passando a vigorar os citados abaixo:
 
































OPERAÇÕES


DISPOSITIVOS LEGAIS

Amostra de diminuto ou nenhum valor comercial – distr gratuita ICMS – Isenção-Livro1-Capítulo IV, Art 9º Inc V RICMS/97 .
Exposição em feiras – remessa e retorno em 60 dias. ICMS – Isenção-Livro 1 – Capítulo IV-Art 9º Inc VI RICMS/97 .
Industrialização, reparo ou conserto – remessa e retorno dentro RS ICMS-Diferimento- Livro 3 -Art I – Inc I – letra “a” do RICMS/97.
Resíduos e Sucatas em geral. ICMS – Diferimento – Livro 3 – Art I -Apêndice II Seção I item 18 RICMS/97.
Vasilhames, recipientes, sacarias e embalagens – remessa e retorno ICMS -Isenção-Livro 1 – Capítulo IV-Art 9º Inc XII do RICMS /97
Venda p/entrega futura- simples faturamento – ICMS -Vedação ao destaque-cfe Livro 2-SeçãoIII-Art 59 RICMS /97.
Prestação de Serviços de transporte de carga realizadas a contribuinte deste Estado, inscrito no CGC/TE ICMS – Diferimento – Livro 3 -Art 2º- RICMS/97.
Saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, desde que as referidas mercadorias sejam devolvidas ao estabelecimento de origem, dentro de 180 dias contados da data das respectivas saídas. ICMS – Suspensão – Livro 1 – Seção 5 Art 55 – RICMS/97



Salientamos que caso estes dados não constem na N.F., caracteriza o documento como inidôneo, havendo que destacar o imposto e sujeita a multa de 120% do valor do imposto. Relembramos que erros no preenchimento, bem como rasuras, dados incompletos e vias ilegíveis, tornam a nota fiscal sem valor, servindo apenas de prova a favor do FISCO. Base Legal Lei 6537/73 – Art 11 – Inc I alínea “e” – Proc Admin Tributário.

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