O novo
salário mínimo, de R$ 880,00 alterou o valor da contribuição previdenciária dos
Microempreendedores Individuais (MEI). Como a alíquota é de 5% do salário
mínimo, agora o trabalhador por conta própria deve recolher R$ 44,00 para
continuar filiado à Previdência Social.
Os
microempreendedores individuais são pessoas que trabalham por conta própria,
como por exemplo camelô, manicure e artesão, e que tenham renda de no máximo R$
60 mil por ano. Esses trabalhadores têm acesso facilitado à Previdência Social,
com cobrança simplificada e reduzida de tributos. Ao inscrever-se pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br,
o trabalhador obtém um CNPJ e se formaliza como microempreendedor individual.
Ele não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um
empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Plano Simplificado
– Para estimular a formalização dos trabalhadores por conta
própria, o governo federal lançou o Plano Simplificado de Previdência Social,
em que a contribuição é reduzida de 20% para 5%, calculada sobre o valor do salário
mínimo, ou seja, R$ 44,00 mensais. Além desse valor, o MEI deve pagar R$
1,00 por mês, se a atividade for comercial ou industrial, e R$ 5,00 mensais, se
for prestador de serviços. O pagamento dos tributos é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI),
que é emitido com o aplicativo encontrado no próprio Portal do Empreendedor.
Para se
enquadrar no Plano Simplificado, o MEI não pode ter vínculo empregatício nem
prestar serviços a empresas. O plano dá direito a todos os benefícios
previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, sempre
limitados ao valor de um salário mínimo.
Fonte: ACS/SP