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Novos valores do Salário-de-Contribuição e do Salário-Família com vigência retroativa a janeiro/2010

A Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 1-1-2010, os valores da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.


A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.040,22

8,00

De 1.040,23 Até 1.733,70

9,00

De 1.733,71 Até 3.467,40

11,00

 

A partir de 1-1-2010, o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:

  

REMUNERAÇÃO MENSAL

 (R$)

VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a 539,03

27,64

Superior a 539,03 e igual ou inferior a 810,18

19,48

 


 

Fonte: Portaria Interministerial 333 MPS

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