A Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 1-1-2010, os valores da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte:
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
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Até 1.040,22 |
8,00 |
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De 1.040,23 Até 1.733,70 |
9,00 |
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De 1.733,71 Até 3.467,40 |
11,00 |
A partir de 1-1-2010, o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:
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REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
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Não superior a 539,03 |
27,64 |
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Superior a 539,03 e igual ou inferior a 810,18 |
19,48 |
Fonte: Portaria Interministerial 333 MPS