O Ministério da Justiça, através do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, em julho deste ano, publicou um MANUAL sobre as consequências danosas às Indústrias legítimas e ao Erário Público causadas pelos crimes contra a PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Foi criado o CNCP – Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
Ressalta-se a evolução já obtida nos primeiros meses, resultante da guerra promovida pelo CNCP contra as Organizações Criminais e criminosos em sua atividade de PIRATARIA CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Outro trabalho mais eficiente reside no convencimento do CONSUMIDOR no sentido de não comprar os objetos falsificados. Entre os vários artigos falsificados estão os CD’s, VHS e DVDs.
O Brasil não está incluído entre os países produtores de “PRODUTOS PIRATAS”, como por exemplo: preservativos, bisturis, peças de automóveis, brinquedos, perfumes, óculos, tênis e muitos outros.
Além disso, o país muito tem contribuído ao combate à pirataria contra a Propriedade Intelectual, através da elaboração de leis e da adesão a acordos internacionais, como os abaixo citados:
– Lei de Propriedade Industrial (9279/96)
– Lei de Cultivares (9456/97)
– Lei de Direito Autorais e Conexos (9610/98)
– Lei de Software (9610/98)
– O Novo Acordo TRIPS
Para cercear a Pirataria foram criados meios e pessoas foram treinadas com o propósito de impedir a contrafação. As Turmas específicas, criadas para o controle e punição dos contraventores, estão sendo dirigidas e controladas por:
– Receita Federal
– Polícia Federal
– Polícia Rodoviária
amparadas pela Lei 10833/03.Atualmente, o combate a PIRATARIA é uma realidade. Os resultados do PLANO BRASILEIRO de combate dependem dos esforços constantes e contínuos e, principalmente, da cooperação dos atuais consumidores. Um dos passos mais importantes no combate à pirataria é tentar convencer os consumidores de que, ao comprarem mercadorias pirateadas no intuito de fazerem economia pessoal, estão cometendo um crime com consequências funestas para a economia brasileira. A PIRATARIA produz um imenso prejuízo na arrecadação dos IMPOSTOS FEDERAIS e imenso desfalque à economia brasileira.
Ao adquirir um produto PIRATA você está praticando um crime, tornando-se CÚMPLICE do Crime Organizado Internacional.
Autor: Custódio de Almeida – Advogado
E-mail: custodio.poa@custodio.com.br
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