O Direito é um sistema de regras. O Direito não há de ser definido como uma unidade que se restringe a uma regra isolada. O Direito, como um sistema de regras, é um conjunto de regras formadas a partir da cultura de uma determinada sociedade. A natureza do Direito paira nas relações humanas, objetivamente na sua conduta e nos fatos compreendidos numa esfera que abriga a interação da sociedade.
Volvendo ao tema, o Direito, como um conjunto de regras, se apetece da conduta do homem, sendo objetivo quanto a uma determinada ordem social, gravitando no equilíbrio, eqüidade e bom senso. No entanto, é prudente distinguir-se com inteira clareza o conceito de Direito da idéia de justiça. O Direito enquanto ciência social é um instrumento de transformação social. Neste sentido, é o Direito também responsável pela evolução de uma dada sociedade, cuja tendência é a correção de sua ordem social. A idéia de justiça é muito complexa para ser definida no plano concreto, podendo ser comparada ao conceito da verdade, a qual transcende num momento seguinte pela descoberta de novos fatos; ou seja, ela não é absoluta no plano das relações humanas. É a justiça o princípio da justa medida. Segundo Hans Kelsen, libertar o conceito de Direito da idéia de justiça é difícil porque ambos são regados por uma confusão ideológica no pensamento político. E é a justiça calcada nos princípios fundamentais pela qual se conduz a convivência social, expressa pela conhecida máxima de justiça: neminem laedere (A ninguém ofender). O eterno anseio do homem é a felicidade, a qual pondero que só pode ser alcançada pela Justiça. Segundo Aristóteles, é algo importante para a concretização da felicidade.
Como a humanidade está dividida em várias culturas, valores, crenças, etc., bem como do fato da sociedade estar sempre em conflito, reforço a idéia de que, mesmo sendo a moral a idéia central de justiça, ou um produto de uma sociedade, emerge a afirmativa de que critério de justiça é subjetivo. Existem ordens jurídicas que, por um determinado ângulo, são injustas. Direito e justiça são dois conceitos diferentes.
Com base na razão política que se apresentou tanto na idade média, esta carimbada pela incerteza jurídica, porquanto na história moderna, a qual foi alcançada a manutenção do status ‘quo’ (certeza), a justiça é uma idéia transmutável; portanto, quanto à seqüência de ações humanas, a história revelou que a justiça dos homens está sujeita apenas aos interesses e, conseqüentemente, conflitos de interesses. Em alguns casos a solução é alcançada por um esboço de justiça, donde se satisfaz um interesse em detrimento de outro ou que busque atingir um comprometimento entre os pólos de um determinado interesse.
É, portanto, o Direito uma ferramenta de transformação social, um meio, um meio social específico, não um fim.
Carlos Brito – Contabilista.