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O enfraquecimento do PROCON

O
PROCON é o órgão de defesa do consumidor mais conhecido, justamente por ter uma
atuação mais próxima dos consumidores. Ultimamente, porém, temos visto que sua
atuação tem sido mais tímida e não vem assustando mais os grandes fornecedores.

Ressalvadas as forças-tarefas
feitas por ocasião de leis específicas, como a lei anti-fumo, a fiscalização
vem sendo feita de forma tímida e não apresenta resultados práticos. É fácil
ver nos shoppings o cometimento de práticas abusivas, principalmente em épocas
de festas. Tais atitudes, infelizmente, são comuns e os consumidores acabam
tendo que se submeter.


Se a fiscalização
fosse efetiva e adequada elas tenderiam a diminuir e não a aumentar, como
ocorre. Prova disso é o acintoso descumprimento da lei da entrega no Estado de
São Paulo e do CDC nos demais. Prazo de entrega pura e simplesmente não se
cumpre e nada acontece com os fornecedores, que tiveram tempo mais do que
suficiente para adaptar sua logística e prometem um prazo de entrega já sabendo
que não vão cumprir.


Pegando de exemplo o
PROCON do Estado de São Paulo, percebe-se que as mesmas empresas lideram os
cadastros de reclamações fundamentadas há anos. As cinco primeiras costumam
alternar-se na liderança, ressalvada a primeira posição que sempre é da
Telefônica.


A despeito disso,
mesmo diante de intervenções diretas do PROCON, os problemas com a Telefônica
continuam recorrentes. No geral, as empresas são multadas e muitas vezes as
multas são anuladas.



Quanto das multas
aplicadas pelo PROCON de São Paulo entrou nos cofres do Estado? Os números das
multas aplicadas são divulgados mas não existe nada acerca das multas
recebidas. Quantas multas aplicadas pelo PROCON de São Paulo foram anuladas
pela Justiça e por quais motivos? Isso também ninguém diz.


Quem vai ao PROCON
reclama, a empresa é notificada a comparecer a uma audiência administrativa e,
se o problema não for resolvido, a reclamação vai para um cadastro de
reclamações fundamentadas e o consumidor vai ter que começar do zero a sua “via
crucis” judicial. A reclamação individual só quando somada a inúmeras outras
não atendidas pode resultar em uma multa administrativa, que não é definitiva
porque ainda será questionada no Judiciário.


O consumidor tem o
ônus de comparecer na audiência administrativa que não funciona principalmente
com grandes empresas, como bancos, planos de saúde e empresas de telefonia.
Acaba sendo uma grande perda de tempo porquanto ninguém pode deixar de
contratar com essas empresas que lideram os cadastros de reclamações
fundamentadas. O consumidor acaba não tendo opção, uma vez que todas as
empresas do setor costumam ocupar posições de destaques no ranking de
reclamações. O problema maior é a falta de concorrência.


Ainda em relação ao
PROCON de São Paulo, os funcionários estão desestimulados pelos baixos salários
e pela falta de investimentos no órgão. O atual governo já começou sua gestão
reduzindo as verbas do Poder Judiciário. Se é assim, é mais do que óbvio que
órgão como o PROCON ficá para o último plano.


A reforma do Código
do Consumidor precisa dar maior força aos PROCONs e conferir-lhes autonomia em
relação aos Estados e Municípios, porquanto empresas estatais, fornecedoras de
energia elétrica por exemplo, costumam gerar grande parte da demanda desses
órgãos. A vinculação acaba tornando o órgão político e mais fraco.


Também não se pode
perder de vista os incentivos que as Agências Nacionais conferem aos maus
fornecedores, reforçando seus comportamentos abusivos.


Hoje só vale a pena
recorrer ao PROCON contra pequenos fornecedores que ainda temem a atuação desse
órgão. Em relação aos demais, é melhor recorrer ao Judiciário diretamente,
evitando o percurso administrativo que leva certo tempo, gera deslocamentos
para o consumidor e ainda pode não resultar em nada.



Por Arthur Rollo.


 

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