O Projeto de Lei nº 20/06, que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, chamada de Super Receita, unificando a estrutura de administração tributária, fez especialistas se preocuparem com o destino das contribuições para o INSS. Mas, o texto aprovado na Câmara e tramitando no Senado não põe em risco o caixa do INSS. Primeiro, porque os valores arrecadados de empresas e trabalhadores têm vedação constitucional de sua utilização “para realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social”. Ou seja, as “contribuições do empregador, da empresa e, da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social” necessitam de emenda constitucional para terem outra destinação que não o pagamento das aposentadorias do INSS. Segundo, porque o projeto, no artigo 2a, ao atribuir à Super Receita as tarefas de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição”, também reiterou no parágrafo lº que: “o produto da arrecadação das contribuições e seus acréscimos legais serão destinados, e em caráter exclusivo, ao pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral”.
A nova Secretaria também deverá prestar contas ao Conselho de Previdência e repassar ao Fundo do Regime Geral o valor referente à compensação de débitos e ao pagamento de créditos da Dívida Ativa. A criação da Super Receita contribuirá para maior eficácia no combate à sonegação, à fraude e à inadimplência.
Autor: Vilson Antonio Romero – Auditor fiscal da Previdência Social
E-mail: Romero@sulmail.com.br
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