De acordo com as estatísticas do SINAC, ao todo são cerca de 7.582.919
Microempreendedores Individuais formalizados no Portal do Empreendedor. Para
estes, o mês de janeiro de 2019 marca o início de obrigatoriedade do eSocial, a
mais nova forma de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
tributárias, criada pelo Governo Federal.
Quem está obrigado ao eSocial?
Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial) “todo aquele que
contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação
trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de
trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação
pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio
do eSocial”.
Estão obrigados ainda os contribuintes que adquirem ou comercializam
produção rural, e também os contribuintes na situação “sem movimento”, conforme
item 10 do MOS. Excetuam-se dessa obrigatoriedade:
a) a pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial,
encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;
b) o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista,
previdenciária ou tributária;
c) os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de
personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem
ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.
Grupos de Empresas
Visando facilitar a adaptação das empresas o Governo separou a
obrigatoriedade em grupos de empresas distintas. Vejamos quais são esses
grupos:
·
Grupo 1: Empresas com
faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões;
·
Grupo 2: Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões;
·
Grupo 3: Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores
Individuais, Empresas sem Fins Lucrativos e Empregadores Pessoa Física;
·
Grupo 4: Administração Pública, Organizações Internacionais e Outras
Instituições Extraterritoriais.
Cronograma de Implantação
Segundo a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 2 de Outubro
de 2018, estes são os prazos de início de obrigatoriedade dessa obrigação:
|
Grupo 1 |
8 de Janeiro de 2018 |
|
Grupo 2 |
16 de Julho de 2018 |
|
Grupo 3 |
10 de Janeiro de 2018 |
|
Grupo 4 |
Janeiro de 2020 |
Dessa forma, desde de 10 de janeiro de 2019 o MEI devem enviar suas
informações para o eSocial.
Fases de Implantação
Em razão do grande volume de informações exigidas nesta nova obrigação
acessória, o Governo dividiu sua implantação em fases distintas. Vejamos quais
são estas fases:
·
1ª Fase: Cadastro do
Empregador e Tabelas;
·
2ª Fase: Eventos não Periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos,
entre outros);
·
3ª Fase: Eventos
Periódicos (folha de pagamento, férias, 13º salário, dentre outros);
·
4ª Fase: Substituição da GFIP;
·
5ª Fase: Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
Agora vou te apresentar como fica o cronograma das fases do eSocial para
as empresas do 3º Grupo:
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Fase |
Prazo |
|
1ª Fase: Cadastro do Empregador e Tabelas |
10 de Janeiro de 2019 |
|
2ª Fase: Eventos não Periódicos |
10 de Abril de 2019 |
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3ª Fase: Eventos Periódicos |
10 de Julho de 2019 |
|
4ª Fase: Substituição da GFIP |
Outubro de 2019 |
|
5ª Fase: Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
Julho de 2020 |
1ª Fase: Cadastro do Empregador e Tabelas
Na primeira fase deverão ser enviadas as informações que identificam a
empresa, o estabelecimento, assim como também os eventos de tabelas, que são as
informações cadastrais necessárias para a composição dos demais eventos do
eSocial.
Por exemplo, para que você envie o cadastro do empregado (evento
S-2200), você precisa ter transmitido o cargo deste trabalhador (evento
S-1030), a sua jornada de trabalho (evento S-1050), e assim por diante.
Da mesma forma, para enviar a folha de pagamento (eventos S-1200/S-1210)
é necessário primeiro ter transmitido, para o Ambiente Nacional, o cadastro dos
empregados (evento S-2200), e o cadastro das rubricas (evento S-1010).
Como podemos perceber, existe uma sequência lógica na transmissão dos
dados. E é nisso que o eSocial se baseia quando cria as fases de implantação.
Logo, o cadastro do empregador, e suas tabelas, é pré-requisito para o envio
dos demais eventos, e por isso corresponde ao primeiro grupo de informações a
serem transmitidas para o Governo.
Para as empresas do 3º Grupo o prazo iniciou-se em 10 de janeiro de 2019
e termina em 09 de abril de 2019, data que antecede a entrada da segunda fase
(eventos não periódicos).
Quais são os eventos da primeira fase?
A primeira fase contempla os seguintes eventos:
·
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
·
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou
Unidades de Órgãos Públicos
·
S-1010 – Tabela de Rubricas
·
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
·
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
·
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas (para Órgãos Públicos)
·
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão (facultativo)
·
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
·
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
·
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Como podemos observar, o cadastro dos trabalhadores ativos e as novas
admissões não fazem parte da primeira fase, logo, são classificados como
“eventos não periódicos”, ou seja, eles serão enviados apenas a partir da
segunda fase, conforme o cronograma de obrigatoriedade definido pelo Governo.
Como acessar o eSocial?
A transmissão das informações para o eSocial será feita de forma online,
e dessa forma as empresas não precisarão baixar qualquer programa validador,
como faziam antes ao enviar, por exempo, a GFIP, o CAGED, etc.
Contudo, o Governo disponibilizou dois módulos Web para as empresas, o
módulo Web Geral e o módulo Web MEI.
O Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no
eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações
legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio
software. No entanto, ele não pretende substituir os sistemas próprios das
empresas.
Sendo assim, as empresas em geral utilizarão o seu próprio sistema de
folha para transmitir os eventos para o eSocial, e poderão consultar as
informações transmitidas por meio do módulo Web Geral.
Já o módulo Web MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no
eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o
cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta, a inclusão,
alteração, retificação e exclusão de eventos transmitidos para o eSocial, de
forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas
próprios.
Como será o cadastro do MEI?
As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o
cronograma de obrigatoriedade. Portanto, neste primeiro momento, o MEI
conseguirá apenas se cadastrar como empregador no eSocial (envio do evento
S-1000 – Informações do Empregador).