Sim, mensalmente. Caso
o MEI tenha funcionário, deverá entregar a Guia do FGTS e informações para a
Previdência (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte. A guia é gerada no Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e
transmitida pela internet com o aplicativo Conectividade Social da Caixa
Econômica Federal (www.cef.gov.br).
Se o MEI que não tem
empregado quiser emitir uma Certidão Negativa da Previdência Social, ele deverá
entregar a GFIP.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
, de Porto Alegre