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O MEI que contrata empregado, tem que entregar a GFIP/SEFIP?

Sim, mensalmente. Caso
o MEI tenha funcionário, deverá entregar a Guia do FGTS e informações para a
Previdência (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte. A guia é gerada no Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e
transmitida pela internet com o aplicativo Conectividade Social da Caixa
Econômica Federal (www.cef.gov.br).

 

Se o MEI que não tem
empregado quiser emitir uma Certidão Negativa da Previdência Social, ele deverá
entregar a GFIP.

 


Fonte:



M&M Assessoria Contábil



, de Porto Alegre

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