Eu tenho acompanhado, através dos órgãos de comunicação, e fico impressionado com o poder dos banqueiros, um verdadeiro quarto poder da República. É por demais sabido, não só na área jurídica, por qualquer cidadão mediamente informado, que a CF/88 determinava que juros bancários, incluindo qualquer outra remuneração, não ultrapassariam 12% ao ano. Só que banco nunca respeitou tal norma constitucional. Taxa de juros de cheque especial ultrapassa 180% ao ano, mais encargos e comissões. Quem paga? O cliente bancário. Hora, isso gera lucratividade aos bancos, que além de imoral é uma vergonha. Não satisfeitos com o descumprimento da norma constitucional, conseguem os bancos, pela Emenda Constitucional 40/03, arrancar da CF/88 tal artigo, acabando assim a limitação de taxas de juros. “Livres, os bancos não têm limites para cobrar juros”. Além da Emenda Constitucional, que arranca da Constituição limite para as taxas de juros, os bancos beneficiam-se pelo Projeto de Lei 4376/93, Lei de Falências e Concordatas, onde os bancos são os principais credores das empresas. Esse é o motivo pelo qual diversas empresas estão em sérias dificuldades, altas taxas de juros cobradas pêlos bancos, o que só deixa um caminho para as empresas se socorrerem, a concordata. Com a nova lei de falências, os bancos praticamente deixam de correr riscos com empréstimos empresariais. Qual credor exige garantia real para fornecer o seu produto senão os bancos? Outro fornecedor não tem condições de exigir tais garantias ao seu produto, pois o fornecedor de matéria-prima é empresário e não banqueiro, e tem também as mesmas necessidades financeiras. Será que só os bancos não têm mais limites para nada? A solução para que banqueiros se preocupem com sua abusividade, é que o produtor rural, o empresário e o cidadão brasileiro também criem vergonha e, através de profissionais sérios e competentes, entrem cada vez mais com ações na Justiça contra os bancos. Autor: Valdery Laquina Sanches – Consultor aposentado E-mail: sanchesdeon@yahoo.com.br
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