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M&M Contabilidade

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de
arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por
oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois
dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o
cumprimento das seguintes condições:

. enquadrar-se na definição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte;

. cumprir os requisitos previstos na legislação; e

. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples
Nacional:

. ser facultativo;

. ser irretratável para todo o ano-calendário;

. abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a

Seguridade Social destinada à Previdência Social a
cargo da pessoa jurídica (CPP);

. recolhimento dos tributos abrangidos mediante
documento único de arrecadação – DAS;

. disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico
para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir
de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

. apresentação de declaração única e simplificada
de informações socioeconômicas e fiscais;

. prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do
mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

. possibilidade de os Estados adotarem sublimites
para EPP em função da respectiva participação no PIB.

Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja
receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e
o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.


Fonte: Receita Federal do Brasil.

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