O Simples Nacional é um regime compartilhado de
arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por
oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois
dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o
cumprimento das seguintes condições:
. enquadrar-se na definição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte;
. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
. formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples
Nacional:
. ser facultativo;
. ser irretratável para todo o ano-calendário;
. abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL,
PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a
Seguridade Social destinada à Previdência Social a
cargo da pessoa jurídica (CPP);
. recolhimento dos tributos abrangidos mediante
documento único de arrecadação – DAS;
. disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico
para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir
de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
. apresentação de declaração única e simplificada
de informações socioeconômicas e fiscais;
. prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do
mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
. possibilidade de os Estados adotarem sublimites
para EPP em função da respectiva participação no PIB.
Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja
receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e
o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte: Receita Federal do Brasil.