A partir do dia 30 de junho só será possível acessar o Sistema da Caixa Federal (Conectividade Social – FGTS) por Certificado Digital da própria empresa. Todo o processo de Certificação Digital para pessoa jurídica tem início com a orientação e acompanhamento do contador responsável pela contabilidade da empresa. A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada. Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora. De acordo com o diretor da Acertcon Registros e Divulgação Empresarial, Sidinei Gomes, o novo canal substitui tanto a antiga Conectividade Social, que era instalada no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web Conexão Segura, utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.
JC Contabilidade – Quais são as razões para essa obrigatoriedade?
Sidinei Gomes – A obrigatoriedade do uso do certificado digital para acessar a Conectividade Social faz parte do processo de modernização sistemática das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, iniciado com a publicação do Decreto n° 6.022 de 22 de janeiro de 2007 que institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De modo geral, consiste na utilização da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na forma digital. Especificamente sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital para acessar o Sistema Conectividade Social gerido pela Caixa Econômica Federal, deve-se à extinção do modelo antigo onde era necessária a instalação e manutenção contínua de vários softwares e tabelas para o funcionamento correto dos sistemas, gerando assim um custo operacional muito alto para o órgão. Com o uso do certificado digital o sistema torna-se 100% web, bastando acessar o site da caixa (www.caixa.gov.br) a partir de qualquer computador.
Contabilidade – Como obter a certificação?
Gomes – O certificado digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).
Contabilidade – O que muda na rotina do profissional contábil?
Gomes – A informatização dos processos burocráticos através do uso do Certificado Digital pelos profissionais da Contabilidade trouxe vários benefícios para a classe contábil, entre eles podemos citar a autonomia para resolver questões tributárias e fiscais, o aumento de eficiência da fiscalização, além da redução de custos com o deslocamento de pessoal e armazenamento de arquivos. Com uso do Certificado Digital ou de Procuração eletrônica outorgada pelo cliente, os contadores poderão realizar agendamento eletrônico de pessoas e empresas para atendimento na RFB, checagem da situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas, obtenção de cópias de DARFs e DCTFs. Além disso, será possível acompanhar todo o processo de declaração do imposto de renda e resolver possíveis pendências apontadas pela receita Federal evitando assim que seu cliente caia na malha fina. A assinatura digital, com validade jurídica, também é obrigatória para assinatura dos livros contábeis através do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Contabilidade – Quais são as finalidades da Certificação? A quem ela beneficia?
Gomes – A Certificação Digital possui inúmeras finalidades e benefícios, a Conectividade Social (FGTS) é um exemplo, pois traz maior segurança e possibilidade de acesso ao sistema da Caixa via internet; desburocratização de processos com a eliminação de procedimentos morosos; dispensa da necessidade de presença do empresário em uma agência da Caixa para assinatura do termo de compromisso para acesso ao sistema; simplificação no processo de recolhimento do FGTS. Junto à Receita Federal as finalidades e benefícios são: agilidade e comodidade para o contribuinte na obtenção de informações via internet mediante o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte; assinatura de procurações eletrônicas sem a necessidade de deslocamento até a uma delegacia da Receita Federal; Facilitação no cumprimento das obrigações acessórias da empresa; e a otimização do tempo em possíveis regularizações no pagamento de impostos e facilidade na solicitação de parcelamentos. Por fim, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas que tem como finalidade a redução de custos operacionais, sem gasto com papel, impressão e armazenagem de documentos; agilidade e segurança na emissão dos documentos fiscais e redução do impacto ambiental da empresa devido à diminuição da necessidade de papel nas operações comerciais.
Contabilidade – Em quais casos o trabalhador pode resgatar os valores do fundo?
Gomes – Os valores do FGTS podem ser resgatados em alguns casos, como quando o trabalhador fica desempregado, contrai alguma doença grave ou quer comprar a casa própria. Os principais casos em que se pode ser solicitado o saque do FGTS são demissão sem justa causa; fim do contrato de trabalho; rescisão do contrato por fechamento total ou parcial da empresa; aposentadoria; necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador; morte do trabalhador; quando o titular da conta chegar aos 70 anos, entre outros.
Fonte: Jornal do Comércio – 09/05/2012 – JC Contabilidade – Página: 7.