O salário-família é pago mensalmente ao trabalhador junto com o seu respectivo salário.
O valor da cota de salário-familia por filho até quatorze anos ou inválido de qualquer idade é de:
a) R$ 20,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00;
b) R$ 14,09 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 e igual ou inferior a R$ 586,19.
Obs.: o salário familia não é pago as empregadas domésticas.
A empresa poderá deduzir o valor pago na sua GPS (Guia da Previdência Social) relativa as contribuições sobre a folha de pagamento de seus empregados. Mas para que o trabalhador receba este valor deverá apresentar à empresa:
*Atestado de vacinação obrigatória (até 6 anos de idade) – em maio de cada ano;
*Comprovação de frequência à escola (obrigatória à partir dos 7 até os 14 anos) – em maio e novembro de cada ano;
Caso o empregado não apresente os documentos acima à empresa, terá suspenso o pagamento do salário-família até que a documentação seja apresentada.