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Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Porto Alegre – (Serviços do item 17)


Lista de s


erviços de apoio
técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres


sujeitos à
obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica em Porto
Alegre, a partir de 01/07/2016.

 

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,
contábil, comercial e congêneres.

 

17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza,
inclusive cadastro e similares.

 

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

 

17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa.

 

17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
mão-de-obra.

 

17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.

 

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários.

 

17.07 –   (VETADO)

 

17.08 – Franquia (franchising).

 

17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas.

 

17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.

 

17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

 

17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios
de terceiros.

 

17.13 – Leilão e congêneres.

 

17.14 – Advocacia.

 

17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

 

17.16 – Auditoria.

 

17.17 – Análise de Organização e Métodos.

 

17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

 

17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares.

 

17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

 

17.21 – Estatística.

 

17.22 – Cobrança em geral.

 

17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de
contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização
(factoring).

 

17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários
e congêneres.

 

Acesse a matéria
completa sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica em Porto Alegre
clicando aqui.

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