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Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Porto Alegre – (Serviços do item 7)


Lista de


serviços relativos
a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres


sujeitos à
obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica em Porto
Alegre, a partir de 01/07/2016.

 

7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.

 

7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

 

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem
de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).

 

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia.

 

7.04 – Demolição.

 

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).

 

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

 

7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos
e congêneres.

 

7.08 – Calafetação.

 

7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

 

7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.

 

7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de
árvores.

 

7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

 

7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.

 

7.14 –   (VETADO)

 

7.15 –   (VETADO)

 

7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres.

 

7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.

 

7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,
lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

 

7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo.

 

7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

 

7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros
recursos minerais.

 

7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

 

Acesse a matéria
completa sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica em Porto Alegre clicando aqui.

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