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Obrigatoriedade de emissão de NFe e nas saídas interestaduais de arroz em casa

Orientados
sobre a emissão de NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) por produtores rurais
nas vendas interestaduais de arroz.

A emissão
da NFA-e segue os seguintes passos

1.    Acessar o programa
emissor da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.
Ver orientações – Parte 1.


2.     Informar os dados da nota. Ver orientações – Parte 2.

3.  Validar e transmitir a nota, e imprimir o DANFE. Ver orientações
– Parte 3
.

Se forem necessárias novas orientações sobre a
NFA-e, elas podem ser solicitadas na repartição da Receita Estadual de sua
localidade, ou pelo email nfe@sefaz.rs.gov.br.

Fonte:SEFAZ/RS.

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