Foi instituído o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.
A obrigatoriedade do e-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2013 e deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o final do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, ou seja, os dados inerentes ao exercício de 2013 deverão ser apresentados até o dia 30/06/2014.
O e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigatoriedadeelalur.htm