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Obrigatório plano contra fogo




Cerca de 20 mil edificações da Capital estão em processo de regularização e adaptação à legislação estadual referente ao sistema de proteção contra incêndios. O número, conforme o 1º Comando Regional dos Bombeiros (CRB), está relacionado a prédios anteriores à lei de 1997, que obriga as edificações, exceto as unifamiliares, a apresentarem o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) antes de serem ocupadas. “O PPCI possibilita a reação de combate ao fogo para eliminá-lo e evitar que se alastre para as demais áreas”, alertou o comandante do 1º CRB, Maurício Martins Alves.
Classificados por altura, área e ocupação, os prédios precisam elaborar um plano de prevenção baseados no nível de perigo que apresentam em caso de incêndio. Entre os principais quesitos estão extintor de incêndio, sistema hidráulico sob comando, alarme de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de saída, saída de emergência, pára-raios ou sistema de proteção contra descargas atmosféricas, chuveiros automáticos e sinalização de segurança contra incêndio e pânico. Alves lembrou que o treinamento pessoal, previsto no PPCI, abrange conhecimentos de prevenção e combate a incêndio, abandono de prédio e primeiros socorros. Quatro equipes do Corpo de Bombeiros inspecionam, diariamente, o sistema de proteção e prevenção nos prédios de Porto Alegre, testando mangueiras, extintores e verificando as sinalizações e avisos sobre proibição de cigarros em determinados locais.

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