Foram cancelados os Atos Declaratórios Executivos, emitidos pelas unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal em 2004, para a exclusão do SIMPLES em decorrência, exclusivamente, do disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, das pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
I – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados;
II – serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
III – serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
IV – serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
V – serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos.