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Operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil precisarão ser informadas em declaração própria para Receita Federal

Desde de 1º de
janeiro de 2018 passou a ser obrigatória a prestação de informações relativas a
operações liquidadas em espécie (dinheiro vivo) quando em valores iguais ou
superiores a R$ 30 mil. 

As operações serão
reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações
Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a ser enviada até o último dia útil do
mês seguinte ao mês do recebimento do valor em espécie, pelo site da Receita
Federal. 

Quando a operação
for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação
em reais para fins de declaração. 


Multa

A pessoa física que receber recursos em espécie em valores iguais ou
superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará
sujeita a multa de 1,5% do valor da operação, quando omitir informações ou
prestá-las de forma inexata ou incompleta. Já para as pessoas jurídicas, a
multa é de 3% sobre o valor da operação.

Base legal:
Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.


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