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Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa


Os agentes
dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar
o fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a
ação por parte da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado
e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou
compensação de tributos com créditos podres, atrelados a títulos públicos
falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa
brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações
judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos
provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.

Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm
arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus
operandi
 para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.

Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de
novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular
compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos
prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais
com decisão desfavorável aos exequentes.

Em outras palavras, os fraudadores, normalmente
advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita
Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias,
ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida
alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados
pela falaciosa tese jurídica e seu poder de convencimento.

Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria
com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações
criminosas e ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram
condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de
improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados
em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos
causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a
natureza fraudulenta da operação (acórdão anexo), inclusive em desfavor do
Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se,
vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve
dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.

Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que
tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para
a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres
públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser
acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem
prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e
aplicação das sanções de natureza criminal.

Acesse aqui o acórdão

Fonte: Receita Federal do Brasil

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