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Orientações sobre apuração de INSS em caso de múltiplos vínculos empregatícios



Foi
publicada a 

Nota Orientativa eSocial 20/2019
 que trata
das orientações sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de
segurados com 

múltiplos vínculos
, em função das
alterações trazidas pela 

Emenda Constitucional nº
103/2019

.

O art.
28 da referida emenda trouxe novas alíquotas para as contribuições
previdenciárias dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores
avulsos do Regime Geral da Previdência Social –RGPS, notadamente em
função da implementação da progressividade graduada na apuração dessas
contribuições.

Assim,
o item 9 (encontrado nas páginas 104 a 106) do evento S-1200 do Manual de
Orientação do eSocial – MOS versão 2.5.01 deve
ser substituído pelo novo item 9 descrito abaixo:

Novo item

9) Em
se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta
apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do
trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas
pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF
do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões).

Como
salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos
os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um
empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será
a soma do que receber em cada um deles.

Se o
segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar
serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles
os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias
descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do
período de apuração, conforme abaixo:

A)
PERÍODO DE APURAÇÃO ATÉ 29.02.2020

A fim
de possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a
totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as
fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição), deve
ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do
trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de-contribuição
disposta em seguida, no caso do período de apuração abranger competências do
ano de 2019:

Para
fixar melhor a forma de escrituração das situações que abrangem um ou mais
vínculos, vejamos os exemplos a seguir:

Exemplo a.1

 

Situação Apresentada: único vínculo – apuração da
contribuição previdenciária (CP):


Empregador: CNPJ

Exemplo a.2

 

Situação Apresentada: Empregado A com múltiplos vínculos
(Empregador 1, 2 e 3) com
somatório das três remunerações abaixo do limite máximo do
salário-de-contribuição:


(*)
alíquota inicial – é a alíquota (errada) usada sem considerar a totalidade das
remunerações auferidas no mês.

(**)
alíquota correta – é a alíquota usada considerando a totalidade das
remunerações auferidas no mês, no caso, R$ 4.500,00.

Exemplo a.3

Situação Apresentada: Empregado B com múltiplos vínculos
(Empregador 1, 2 e 3) com
somatório das três remunerações acima do limite máximo do
salário-de-contribuição (escolheu-se o último vínculo – empregador 3 – para
fracionar a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado a fim de
obedecer o limite máximo do saláriode-contribuição: indMV = 2).

Exemplo a.4

 

Situação Apresentada: Empregado C com múltiplos vínculos
(Empregador 1, 2 e 3) com
somatório de duas das três remunerações acima do limite máximo do salário-de
contribuição (escolheu-se o segundo vínculo para a fracionar a base de cálculo
da contribuição previdenciária do segurado a fim de obedecer o limite máximo do
salário-de-contribuição, deixando o último vínculo sem nada descontar: indMV =
3).


Exemplo a.5

 

Situação Apresentada: Empregado/trabalhador D com múltiplos
vínculos (Empregador 1, contratante sem vínculo de emprego 2 e Empregador EBAS
– Entidades Beneficentes 3) com somatório das três remunerações acima do limite
máximo do salário-de-contribuição (escolheu-se o ultimo vínculo para fracionar
a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado a fim de obedecer
o limite máximo do salário-de-contribuição: indMV = 2).

B)
PERÍODO DE APURAÇÃO A PARTIR DE 01.03.2020

 

A partir de 01.03.2020 até disposição de lei em
contrário alterando a Lei nº 8.212, de 1991,
 a
fim de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s)
correta(s), ou seja, do percentual pertinente a cada faixa na qual o segurado
se enquadrar, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado
na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do
salário de contribuição, deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da
contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a
tabela de salário-de-contribuição disposta em seguida:

Exemplo b.1

 

Situação Apresentada: único vínculo – três empregados –
apuração da contribuição previdenciária (CP):



Exemplo b.2

 

Situação Apresentada: Empregado A com múltiplos
vínculos (Empregador 1, 2 e 3, sendo o empregador 3 o “declarante”) com
somatório das três remunerações abaixo do limite máximo do
salário-de-contribuição.



Exemplo b.3

Situação
Apresentada
:
Empregado B com múltiplos vínculos (Empregador 1, 2 e 3) com somatório das três
remunerações acima do limite máximo do salário-de-contribuição (escolhe-se um
vínculo para fracionar: indMV = 2).


Exemplo b.4

Situação Apresentada: Empregado C com múltiplos vínculos
(Empregador 1, 2 e 3) com
somatório de duas das três remunerações acima do limite máximo do
salário-de-contribuição (escolhe-se um vínculo para fracionar: indMV = 2 e o
último vínculo para
nada descontar: indMV = 3).


Exemplo b.5

 

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