Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Os consumidores e as compras coletivas pela internet

A febre mundial dos sítios de internet de
compras coletivas chegou com tudo ao Brasil. Através desse tipo de negociação
um determinado fornecedor compromete-se a vender, através de sítios de
internet, certo número de produtos ou a prestar serviços a determinado número
de consumidores.

Vendem-se através dessas transações massagens, ingressos para cinema,
refeições em restaurantes de renome e toda a sorte de produtos. A vantagem de
quem vende é a certeza do lucro na quantidade. A vantagem de quem compra é o
preço reduzido dos produtos e serviços, em comparação com o mercado
tradicional.



Muito embora a prática pareça ser vantajosa para ambos os lados, muitos
sítios de internet deixam de prestar ao consumidor informações adequadas,
induzindo este a acreditar que está comprando um produto que necessariamente
será entregue na data combinada.


Esse tipo de venda se caracteriza pela necessidade de comercialização de
determinada quantidade de produtos ou de serviços para que, somente após isso,
os consumidores recebam o que adquiriram, seja recebendo a mercadoria
propriamente dita ou um documento que lhes dará o direito de usufruir a
prestação dos serviços.



Traduzindo em exemplo, se um fornecedor compromete-se a vender cem
cadeiras a duzentos reais cada o primeiro consumidor que adquirir esse produto
só irá recebê-lo após a concretização da centésima venda. Não há, portanto,
como precisar exatamente o prazo de entrega porque isso não depende
exclusivamente do fornecedor. Aliás, deve ser estabelecido um prazo máximo para
a concretização de todas as vendas, para que o consumidor não fique eternamente
à espera do produto. Os sítios de internet não costumam prestar essas
informações básicas ao consumidor.



No que diz respeito aos serviços, os fornecedores costumam adotar a
venda através de sítios de internet para preencher o seu tempo ocioso. Ou seja,
vendem massagens mais baratas desde que elas sejam usufruídas no horário
comercial e nos primeiros dias da semana, quando a demanda por esse serviço é
menor. O mesmo ocorre em relação aos restaurantes, que costumam vender jantares
para determinados dias e horários da semana. Todas as condições devem ser
minuciosamente descritas antes da concretização da venda para que o consumidor
exerça criteriosamente sua liberdade de escolha. No entanto, isso dificilmente
acontece na prática.


Os principais problemas que temos visto nesse tipo de transação dizem
respeito à falta de informação e ao fornecimento de informações enganosas.

O Código de Defesa do Consumidor, muito embora regule esse tipo de venda
em termos gerais, tem dispositivos que são incompatíveis com a natureza dessas
transações. Um exemplo é o direito de arrependimento previsto no art. 49,
parágrafo único, que faculta ao consumidor desistir da compra realizada fora do
estabelecimento comercial, dentro de sete dias.


Se os primeiros consumidores que adquirirem os produtos desistirem do
negócio, nunca será atingido o número de transações necessário para o
aperfeiçoamento das vendas. De outra parte, se o fornecedor pode desistir da
venda se não for atingido o número mínimo de produtos a ser comercializado,
também deverá ser assegurado ao consumidor o direito de se arrepender do
negócio. Os direitos devem ser equivalentes.


Como se percebe, o direito do consumidor atual não está preparado para
enfrentar as questões ligadas às vendas coletivas pela internet. De igual forma
os órgãos de defesa do consumidor não têm meios de fiscalizar as ações dos
fornecedores, que constam exclusivamente dos seus bancos de dados. Enquanto não
existir uma legislação específica para regular esse tipo de transação, é melhor
não correr o risco. O consumidor, por enquanto, está desprotegido nesse tipo de
venda. Essa, no entanto, é uma tendência mundial e caberá ao legislador
aperfeiçoar nossa legislação nesse aspecto.




Por Arthur Rollo.


 

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente