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M&M Contabilidade

Os Programas de Tratamento será fornecidos com o REP?

Não. O fabricante pode fornecer o Programa de Tratamento se quiser.

O empregador pode utilizar para seu controle modelo de Espelho de Ponto diferente do especificado no anexo II?

Sim. O empregador pode utilizar outro modelo de relatório para o seu controle, desde que mantenha o Relatório de Espelho de Ponto, conforme o anexo II da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção do trabalho para apresentação quando requisitado.

A empresa deve imprimir todos os meses os Relatórios de Espelho de Ponto?

A empresa é livre para escolher o momento da impressão, desde que os relatórios estejam à disposição da inspeção do trabalho na forma legal.

Como ficam as empresas que adotam o ponto eletrônico mas possuem empregados que realizam trabalho externo?

Nesse caso, as empresas devem utilizar a papeleta de serviço externo prevista no art. 13, parágrafo único, da Portaria MTE 3.626/1991.

Quando os empregadores usuários de SREP deverão se cadastrar no MTE?

O MTE tornou disponível, em 26 de novembro de 2009, página da internet para que os empregadores usuários do SREP façam seu cadastro, conforme o Art. 20 da Portaria MTE 1.510/2009.

A Portaria MTE 1.510/2009 define o método que o REP utilizará para a identificação do empregado, tal como cartão magnético ou biometria?

Não, cada fabricante poderá escolher o método que julgar mais conveniente.

Fonte: MTE.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, aqui

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