O empregador doméstico tem até a próxima terça-feira (20/12/05) para efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativos à competência novembro de 2005. Este recolhimento deve ser feito juntamente com a contribuição referente ao 13º salário.
A regra prevê que o recolhimento da contribuição de um determinado mês seja efetuado até o dia 15 do mês seguinte. A prorrogação excepcional do prazo em dezembro, para o dia 20, tem o objetivo de simplificar a vida do empregador doméstico que teria de efetuar dois recolhimentos separadamente: um relativo à contribuição de novembro, até o dia 15, e outro referente ao 13º salário do empregado, até o dia 20. A decisão também promove a racionalização administrativa com redução de custos operacionais do INSS.
Para que o recolhimento relativo ao mês de novembro possa ser feito até o dia 20 de dezembro, ele deve ser efetuado juntamente com a contribuição do 13º salário, por meio de uma única Guia da Previdência Social (GPS). Caso os recolhimentos sejam feitos em separado, o prazo para o recolhimento de novembro continua sendo o dia 15.
Regras – O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado doméstico. Já o empregado doméstico desconta de 7,65% a 11% do seu salário mensal, dependendo do valor de sua remuneração (confira a variação do desconto na tabela do salário de contribuição).