Na emissão do DARF para pagamento do PAES sendo observadas as seguintes regras:
Pessoa Física:
O valor da parcela é calculado com base na dívida consolidada dividida pelo resultado da seguinte equação: 180 menos a quantidade de meses transcorridos entre o mês da opção até dezembro de 2004, isto é:
– 160, se a opção ocorreu em Junho/2003;
– 161, se a opção ocorreu em Julho/2003;
– 162, se a opção ocorreu em Agosto/2003.
Pessoa Jurídica:
– O acesso à funcionalidade é feito através do fornecimento do CNPJ e do número da conta Paes;
– O contribuinte informará o código do recolhimento (de acordo com o porte da empresa), o faturamento do mês anterior e se tem parcelamento Paes no INSS;
– De acordo com estas informações o sistema calculará qual é a parcela efetivamente devida no mês.