Através do Decreto 39.896/99, publicado em 30/12/99, está sendo exigido o pagamento do ICMS sobre transportes antecipadamente. Poderá ser solicitada a dispensa desse pagamento antecipado, através de um requerimento ao ICMS, desde que o requerente preencha os requisitos constantes do artigo 50, parágrafo 1º do referido Decreto, que são:
.não pode ser empresa de pequeno porte ou micro-empresa;
.esteja em dia com o pagamento do imposto;
.não tenha crédito tributário inscrito em dívida ativa, ou se estiver com moratória concedida ou garantindo na forma da Lei;
.preste garantia: real ou fidejussória.