A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado
prejudicado
No dia 6-6-2013, vence o prazo para pagamento do
salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de
maio/2013.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$
170,26 por empregado prejudicado.
Fonte: Coad
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