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M&M Contabilidade

Pagamento do FGTS

A partir de 16/02/98, o FGTS, bem como a multa de 40%, não será mais pago na rescisão do contrato de trabalho, e sim depositado na conta bancária /FGTS/ do funcionário, através da GRR (Guia de Recolhimento de Rescisão), em data anterior a homologação da rescisão. O não cumprimento desta determinação está sujeita a multa variável de até 100 UFIR’s, cobrada em dobro em caso de reincidência.


 


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