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Parcelamento do ICMS/RS – Em dia 2013. Opção até 29/11/2013


– O que é?

É um programa especial de parcelamento e quitação
de créditos tributários, provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICM e ICMS), constituídos ou
não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com vencimentos
ocorridos até 31 de julho de 2013, e que poderão ser negociados até o dia
29.11.2013, desde que o contribuinte assuma o compromisso de manter em dia o
pagamento do imposto vincendo. Para tanto, o Programa EM DIA 2013 oferece
redução de 40% nos juros e de até 75% no valor das multas das dívidas de ICMS,
além de honorários advocatícios em condições favorecidas.

O ajuste dos juros e a redução de multa serão
concedidos à medida do pagamento de cada parcela.

As reduções previstas da multa excluem as do art.
10 da Lei nº 6.537, de 27/02/73.

O programa aplica-se também às multas formais
relativas ao ICMS.



Quais são as vantagens para
a quitação ou parcelamento?





 Condição/Parcelamento

Redução de Juros

Redução de Multas

Honorários PGE

Quitação,
pagamento parcial ou 1ª parcela de parcelamento*

    40%

75%

5%

Parcelamentos
de até 12 meses

40%

50%

5%

Parcelamentos
de 13 até 24 meses

40%

40%

5%

Parcelamentos
de 25 até 36 meses

40%

30%

5%

Parcelamentos
de 37 até 48 meses

40%

20%

5%

Parcelamentos
de 49 até 60 meses

40%

10%

5%

Parcelamentos
de 61 até 120 meses para empresas enquadradas no Simples Nacional

*O desconto previsto para a quitação também se
aplica para o pagamento parcial do débito, desde que dentro do período de
adesão ao programa, ou para valor pago na primeira parcela, em caso de
parcelamentos.





Como efetuar a
quitação pelo programa?

Nessa condição o
Contribuinte deverá “Gerar Pedido” e ato contínuo “Aceitar Pedido” para
enquadramento no programa. O sistema disponibilizará a(s) Guia(s) de
Arrecadação para a quitação do(s) débito(s) e honorários advocatícios, se
existentes.


– Como
serão enquadrados os créditos já parcelados?

Os créditos já
parcelados poderão ser incluídos no Programa, por opção do contribuinte,
implicando a revogação dos parcelamentos em curso.


– Crédito
tributário com fato gerador de julho de 2013 poderá ser incluído no programa?

Fatos geradores
com
vencimentos

no mês de julho de 2013 poderão ser enquadrados no programa.
Não será possível o enquadramento de créditos tributários oriundos de
informação na GIA-GSN-GST da referência julho de 2013, cujos vencimentos
ocorreram em agosto de 2013 ou meses posteriores.


– Denúncia
espontânea pode ser apresentada até que data?

As disposições,
relativamente ao pagamento ou ao parcelamento dos créditos tributários
originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia
for apresentada na repartição fazendária até 22 de novembro de 2013.


– Quais
os juros que incidirão sobre os créditos tributários parcelados pelo programa?

Sobre o crédito
fiscal parcelado no EM DIA 2013 fluirão juros moratórios nos termos previstos
no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, na redação conferida pela Lei Estadual
nº 13.379/2010 (SELIC).


– Quais
os percentuais de honorários advocatícios que incidirão no caso de créditos
negociados na etapa judicial?

Os honorários
advocatícios para os créditos parcelados na etapa judicial ficam arbitrados em
5% (cinco por cento) sobre o valor pago com os incentivos deste programa, ainda
que outro valor tenha sido fixado judicialmente.


– Onde
solicitar o parcelamento?

A solicitação de parcelamento deverá ser feita preferencialmente na
internet mediante utilização de senha por contribuinte previamente habilitado
ou certificação digital, ou na área pública para contribuintes que não possuem
senha cadastrada no site da SEFAZ, como produtores rurais, pessoas físicas,
etc.

Poderá ser solicitado também nas Delegacias e Agências da Receita
Estadual e nas Unidades da Procuradoria Geral do Estado (somente débitos na
Etapa Judicial).

O parcelamento somente se efetiva após o pagamento da parcela inicial e,
a partir daí, não poderá mais ser cancelado pelo contribuinte, devendo ser
homologado pela autoridade competente.

Após o pagamento inicial, as prestações seguintes vencer-se-ão no dia 25
(vinte e cinco) dos meses subsequentes. Quando o dia 25 (vinte e cinco) recair
em dia em que não haja expediente normal no estabelecimento bancário onde deva
ser feito o pagamento, o mesmo poderá ser feito no primeiro dia útil
subsequente.

Em qualquer caso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00
(cem reais) no conjunto dos débitos, e não inferior a R$ 10,00 (dez reais) por
débito, o que poderá reduzir os prazos acima.

Poderão ser parcelados os débitos classificados nas Etapas de Cobrança
Administrativa e Dívida Ativa Administrativa na situação de disponíveis para
cobrança e Dívida Ativa Judicial em qualquer situação. Poderão também ser
parcelados na internet débitos com exigibilidade suspensa administrativa ou
judicial, desde que o contribuinte desista dos recursos interpostos.

Cancelamento do parcelamento

A moratória concedida pelo Poder Executivo Estadual não gera direito
adquirido, podendo ser revogada a qualquer momento, se não cumpridas as
condições fixadas na legislação.

Serão causas de perda do parcelamento:

– a decretação de falência ou da liquidação do devedor;

– a inadimplência, por três meses, consecutivos ou não, do pagamento
integral das parcelas, ou, nas mesmas condições, do imposto declarado nas guias
de informação e apuração do ICMS, GIA, GSN, GST relativo a fatos geradores
ocorridos após a data da formalização do acordo. Para esses efeitos, serão
considerados todos os estabelecimentos da empresa beneficiária do parcelamento.

Sobrevindo a revogação do parcelamento, o saldo devedor remanescente
será exigido sem as reduções estabelecidas no Decreto do Programa EM DIA 2013.
O Programa veda o parcelamento de débitos decorrentes de ICMS gerados após a
adesão, os quais devem ser quitados para evitar a perda do enquadramento.





Como efetuar o
pedido de parcelamento?

O contribuinte poderá efetuar a adesão ao Programa de Regularização
Fiscal EM DIA 2013, conforme Decreto 50.785/2013, e IN DRP nº 095/13.

Todas as informações sobre o Programa EM DIA 2013 e a realização de
simulações com condições de enquadramento, bem como o próprio enquadramento
estão disponíveis pela Internet, no endereço 


http://www.sefaz.rs.gov.br

, buscando por
assunto na opção “Débitos e Parcelamentos / Parcelamento de Débitos /
Contribuintes com Senha / Em Dia 2013 / Solicitação”, mediante
habilitação, com a utilização da senha de autoatendimento, ou certificação
digital, ou na área pública para contribuintes que não possuem senha cadastrada
no site da SEFAZ, como produtores rurais, pessoas físicas, etc., utilizando a
opção “Contribuintes Sem Senha”. Se ainda permanecerem dúvidas, compareça à
repartição da Receita Estadual mais próxima do seu estabelecimento.

Mediante a identificação da empresa no campo próprio, deverá o
Contribuinte indicar a data que pretende efetuar o pagamento da parcela inicial
(no máximo o último dia útil do mês em curso e dentro do prazo do programa) e
se deseja visualizar os débitos de toda a empresa ou somente da filial indicada
no campo CGCTE.

Valores e Simulação:

O sistema exibirá, para fins de simulação, todos os débitos passíveis de
enquadramento no programa com condição de quitação. Os que forem apresentados
nos campos de cor branca poderão ser quitados/parcelados. Os apresentados nos
campos de cor cinza não poderão ser quitados/parcelados na internet, sendo
permitida somente a simulação do parcelamento.

O contribuinte poderá alterar o valor da parcela inicial e (ou) a
quantidade de parcelas (simulação), observando os limites definidos pela
legislação e indicados na coluna “Quantidade Máxima de Parcelas”, um campo
por vez. Ato contínuo deverá acionar a tecla Simular Parcelamento. O sistema
apresentará a nova condição.

Para quitação indicar 01(um) no campo quantidade de parcelas.

Para consultar novamente a condição proposta pelo sistema, acionar a
tecla “Novo Parcelamento”.

Após definir a seleção/simulação que melhor lhe convém o Contribuinte
deverá comandar no sistema a Geração do Pedido.

Geração do Pedido:

Para a geração do pedido de parcelamento, deverá o Contribuinte
selecionar os débitos que pretende enquadrar no programa, apresentados nos
campos de cor branca, verificar se o valor a ser pago corresponde a sua demanda
e teclar “Gerar Pedido”.

Simultaneamente à Geração do Pedido de Parcelamento, será exibido para o
contribuinte o Pedido/Contrato de Parcelamento com os dados dos débitos,
valores de parcela inicial e a quantidade de parcelas para sua aceitação.

Concordando com os termos do pedido o contribuinte deverá assinalar o
campo “Aceito as condições estabelecidas no presente Contrato de
Parcelamento”, devendo, na sequência, acionar “Confirmar Pedido”.

Para os contribuintes com débitos que no momento do pedido estiverem
parcelados será apresentada mensagem indicativa do cancelamento do parcelamento
para a adesão ao programa. Neste caso o contribuinte deverá confirmar. É
preciso que o contribuinte atente para o fato de que entre a data do pedido no
EM DIA  e o efetivo pagamento (data do pagamento da parcela inicial), os
débitos ficarão sem exigibilidade suspensa.

Impressão do Pedido de Parcelamento/Quitação

Realizada a confirmação do pedido será apresentada mensagem
indicando a impressão.

Emissão da Guia de Arrecadação da Parcela inicial:

Após a confirmação do pedido o sistema disponibilizará a(s) GA – Guia(s)
de Arrecadação para impressão ou pagamento automático via BANRISEFA (Clientes
BANRISUL). Poderão ser geradas mais de uma Guia de Arrecadação em função da
natureza dos débitos.

Existindo, no pedido, débitos da Etapa de Cobrança Judicial, será
disponibilizada também para a impressão a GA de honorários advocatícios (código
de arrecadação 761) que corresponde a 5% sobre o valor pago com os incentivos
deste programa.

Para consultar, cancelar ou imprimir pedidos já realizados, o
contribuinte terá a opção “Débitos e Parcelamentos / Parcelamento de
Débitos / Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido”.





Como proceder em
caso de Novo Pedido de Parcelamento?

Tendo o Contribuinte realizado um pedido, sem que tenha havido o
consequente pagamento e pretendendo gerar um novo, caso em que nova seleção
será apresentada com a mensagem de alerta “Há débitos com o parcelamento
solicitado. Para novo pedido, cancele o existente.”, deverá proceder da
seguinte maneira:

– cancelar o pedido existente (na opção Parcelamento de Débitos /
Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido);

– comandar nova seleção, caso em que os débitos serão listados novamente
no campo de cor branca;

– gerar novo pedido.


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