Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Parcelamento do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a
Resolução CGSN nº 109, de 20/08/2013, remetida para publicação no DOU. Pela
resolução, a Receita Federal fica autorizada a não aplicar, até 31/12/2015, nos
pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento
mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução
CGSN nº 94 – Regulamento do Simples Nacional.

Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois)
reparcelamentos.



Atualmente, a empresa que solicitou parcelamento de débitos do Simples
Nacional na Receita Federal está pagando o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos
Reais). Nos próximos meses haverá a consolidação e, consequentemente, passará a
ser exigido o valor real da parcela.


Fonte:
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.


 

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente