O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a
Resolução CGSN nº 109, de 20/08/2013, remetida para publicação no DOU. Pela
resolução, a Receita Federal fica autorizada a não aplicar, até 31/12/2015, nos
pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento
mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução
CGSN nº 94 – Regulamento do Simples Nacional.
Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois)
reparcelamentos.
Atualmente, a empresa que solicitou parcelamento de débitos do Simples
Nacional na Receita Federal está pagando o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos
Reais). Nos próximos meses haverá a consolidação e, consequentemente, passará a
ser exigido o valor real da parcela.
Fonte:
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.