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Parcelamentos especiais

Tem-se visto nos últimos anos um crescimento cada vez maior na edição de
leis da União, Estados e Municípios, com a permissão para parcelamentos
especiais de tributos acompanhados de concessão de diversos descontos em multas
e juros. Essa tendência começou no ano de 2000 com a edição do primeiro Refis
no plano federal. Ainda no âmbito da União, ainda vieram o PAES (2003), PAEX
(2006), Refis da crise (2009), prorrogação do Refis da crise (2013 e 2014). No
âmbito estadual, em São Paulo, diversos Programas Especiais de Parcelamento
foram instituídos pelo governo nos últimos anos, o último em maio de 2014.

Os parcelamentos especiais, com descontos
expressivos de juros e multas e incentivos para pagamentos à vista ou
parcelados, ainda que envolvam contrapartidas por parte dos contribuintes –
geralmente desistir de discussões judiciais e administrativas e renunciar ao
direito envolvido para evitar novas demandas – dão a impressão de que vale a
pena deixar de pagar tributos, pois sempre haverá um “Refis” que
possibilitará um ganho tributário/financeiro.

O ingresso de ações judiciais ou a propositura de
defesas administrativas, mesmo em casos em que se avalia ter poucas chances de
sucesso, passou a ser a estratégia de muitos contribuintes, apenas para ganhar
tempo e esperar a vinda de um desses programas especiais. Com a chegada do
programa, faz-se a adesão e consegue-se expressivos descontos no pagamento de
tributos com a regularização da situação fiscal da empresa.

Vê-se, portanto, que a adesão a um programa como
esse se torna mais uma alternativa de planejamento tributário legalmente
autorizado, e ainda revela-se uma ótima ferramenta de planejamento financeiro
para as empresas. O lado ruim é desestimular o bom contribuinte cumpridor de
seus deveres fiscais, e o resultado disso se torna um círculo vicioso: em
determinado momento, a arrecadação cai porque o contribuinte deixa de cumprir
seu dever para aguardar um parcelamento especial; em outro momento, o Governo
precisa instituir tais programas para arrecadar mais.

Para o contribuinte, é alternativa de planejamento
tributário e financeiro; do lado do fisco e com reflexos aos “bons”
contribuintes, ruim por prejudicar a arrecadação e desestimular quem ainda paga
os tributos em dia. De qualquer forma, é mais uma arma que os contribuintes têm
podido contar e que poderá ser usada dentro dos parâmetros legais.

Marcelo
Salles Annunziata
sócio da área tributária do Demarest Advogados


Fonte: DCI – SP

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